Estatutos do clube



CLUBE DE CAMPISMO

E MONTANHISMO
 

ESTATUTOS

O Clube de Campismo e Montanhismo foi criado no ano letivo 2013-2014 como parte de uma atividade desenvolvida pela turma 9ºB e o seu Diretor de Turma, no âmbito do projeto A Turma do Ano. O clube tem como objetivo proporcionar aos seus membros novas oportunidades de aperfeiçoamento humano através de experiências diversificadas, dando primazia aos princípios do trabalho colaborativo e da responsabilização pessoal.


1. Coordenação: professor nomeado pela Direção do Agrupamento.


2. Público-alvo: todos os alunos matriculados (do 6.º ao 12º ano) e professores e funcionários em exercício no Agrupamento de Escolas de Paredes de Coura. Em situações específicas, poderão ser convidados a participar em algumas atividades do clube outros membros da comunidade educativa.


3. Atividades a que se propõe: passeios na natureza e caminhadas; acampamentos; plantação de árvores e plantas; atividades desportivas de contacto com a natureza; limpeza de espaços verdes; manutenção do equipamento do clube; visitas culturais e científicas.


4. A Inscrição é feita em formulário próprio e carece da autorização do encarregado de educação no caso de alunos menores.


5. Condições de inscrição/ participação:


a) O aluno ou aluna que tenha duas ou mais faltas disciplinares, dois dias (vinte tempos) de faltas injustificadas ou 20 ou mais ocorrências (inclui todo o tipo de faltas) no mesmo ano letivo pode ficar com a inscrição suspensa ou não poder inscrever-se no ano letivo seguinte. Esta decisão cabe ao coordenador do clube em articulação com a Direção do Agrupamento e não é passível de apelo.


b) O aluno ou aluna que tenha três ou mais níveis negativos nos vários períodos do ano letivo não pode participar nas atividades do clube, embora continue inscrito; o professor coordenador pode decidir excetuar estes alunos por indicação justificada do diretor de turma.


c) O clube tem um número limite de membros permanentes, que é definido todos os anos pelo professor coordenador de acordo com vários fatores. No caso de haver mais inscrições que o número limite estipulado, aplicam-se as seguintes prioridades na sua seleção:

 

I. Membros com inscrição efetiva no ano letivo anterior;

II. Ordem de entrega da inscrição.

 

Nota: alunos com muitas ocorrências no ano letivo anterior (nomeadamente do foro disciplinar) e/ou com resultados escolares negativos podem ser preteridos na seleção independentemente dos dois critérios definidos. Esta decisão cabe ao coordenador do clube em articulação com a Diretora do Agrupamento e não é passível de apelo.

 

d) o coordenador do clube, em articulação com a Direção do Agrupamento, pode decidir acolher mais membros em cada ano letivo. Poderão participar em todas as atividades do clube, exceto naquelas em que as condições logísticas o impeçam (como será o caso do Acampamento de Verão). Os membros podem também ser divididos por acampamentos.

 

e) na situação em que os alunos sejam divididos por acampamentos, os alunos em anos mais avançados participam no Acampamento de Verão e os restantes no Acampamento de Primavera. Os membros mais antigos, independentemente do ano letivo em que estejam, têm prioridade sobre os novos membros independentemente do ano em que estejam.

 

f) A distribuição dos alunos por acampamentos pode ser feita de acordo com outros critérios por decisão do coordenador e da Direção do Agrupamento, tendo em atenção o melhor interesse de todos.


6. Equipamento, instalações e fundos:

 

a) o clube poderá angariar donativos em troca de bens ou serviços, como lavagem de carros, confeção de bolos, organização de jantares, participação em feiras, produção de T-shirts e chapéus do clube, etc. Estes donativos serão aplicados na aquisição do material necessário ao funcionamento do clube (tendas e material relacionado), na produção de bens que dará em troca daqueles donativos e na realização das atividades planificadas em cada ano. O clube funcionará nas instalações que a Direção do Agrupamento disponibilizar em cada ano letivo.

 

b) os fundos obtidos, quando aplicados, são divididos equitativamente por todos os membros participantes nas atividades; professores e funcionários, por se encontrarem ao serviço, estarão isentos do pagamento das partes relativas ao transporte, alojamento e visitas/ atividades (só terão de assegurar, em valor igual ao dos alunos, o montante relativo à alimentação).

 

c) o pagamento do transporte é feito, parcial ou totalmente, pelos fundos comuns (participem todos os membros ou não).

 

7. Atividades em acampamento:

 

a) As regras definidas pelos professores responsáveis ou estabelecidas pelas entidades onde se realize o acampamento terão de ser cumpridas rigorosamente. O período de silêncio correspondente ao descanso noturno tem de ser respeitado escrupulosamente.

 

b) Os membros do clube responsabilizam-se por manter os materiais e o lugar do acampamento limpo durante o período de acampamento, bem como respeitar as regras de segurança estabelecidas. Após a realização das atividades em acampamento, os membros de clube zelarão pela limpeza e conservação dos materiais utilizados.


8. Divulgação de atividades: as atividades do clube são divulgadas regularmente no blogue do clube (
http://clubecampismomontanhismo-aepc.blogspot.pt/), na página do Facebook do Agrupamento, na equipa Teams do clube, criada todos os anos, e nos painéis informativos da escola. Caso algum aluno/ encarregado de educação objete à utilização da sua imagem nestas e outras plataformas, deve comunicá-lo antecipadamente ao coordenador do clube.

 

9. No decurso dos acampamentos, os alunos poderão ter de desenvolver atividades de articulação interdisciplinar/ curricular, como a preparação de apresentações orais temáticas a partilhar com as respetivas turmas ou a realização de podcasts, entre outras.

 

10. Qualquer situação omissa nestes Estatutos será tratada e resolvida pelo coordenador do clube em articulação com a Direção do Agrupamento, tendo sempre presente o melhor interesse de todos.

 

Paredes de Coura,18 de julho de 2024

 


Nota transitória: o estipulado nesta versão dos Estatutos já foi aplicado no ano letivo 2023-2024, com a concordância dos encarregados de educação presentes na reunião realizada no dia 16 de outubro de 2023.

 

Revisão anterior (julho de 2019)

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